A Caixa Econômica Federal começa a pagar a distribuição de lucros de 2024 aos trabalhadores com conta com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começaram a receber rendimentos referentes ao lucro obtido pela Caixa Econômica Federal relativos ao Fundo.
Os rendimentos são referentes ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024 e a distribuição já começou a acontecer desde semana passada e vai até o próximo mês, pois, segundo nossa legislação, este é o período em que o Fundo é obrigado a distribuir os dividendos. E período em que o Conselho Curador do Fundo teve o balanço de 2024 aprovado.
Sobre os lucros do fundo, o valor foi de 13 bilhões em 2024 e a distribuição ocorre da seguinte maneira: o trabalhador deve multiplicar seu saldo em 31/12/2024 por 0,02042919, ou melhor: a cada 1 mil reais em conta, o trabalhador receberá 20,43, quem tinha 2 mil reais, 40,86 e assim sucessivamente.
Passo a passo:
Segue o passo a passo para consultar se o seu rendimento já entrou na sua conta do FGTS:
- Entrar n aplicativo FGTS;
- Aceitar os termos;
- Consultar quantas contas com saldo existem;
- Ver extrato de cada uma delas;
Se nos extratos das contas estiverem como as fotos de prints abaixo, então você já recebeu os rendimentos referente ao lucro do fundo em 2024.
Na imagem abaixo há um exemplo de print da conta do FGTS, nela percebemos que o trabalhador tem sete contas no FGTS:

Depois de checar cada conta com saldo, você clica em “Ver extrato” ,e, assim é possível observar se os rendimentos já entraram em sua conta. Segue abaixo um exemplo de rendimento já pago semana passada, em 21 de julho de 2025, porém percebemos que é referente a 2024, ou seja, claramente veio da distribuição de lucros do Fundo.

Lembrando um pouco sobre a distribuição de lucros do FGTS: ela melhora o rendimento do fundo, existe desde 2017, o Fundo distribui os lucros anualmente até agosto do ano subsequente, ou seja, sempre no ano seguinte, o trabalhador recebe em sua conta uma porcentagem referente aos rendimentos do lucro do FGTS e sempre após aprovação do balanço do ano anterior.
Segundo nossa legislação, o FGTS rende 3% + a Taxa Referencial (TR), porém, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, se a distribuição do Fundo mais a TR for menor do que 3%, então deve haver uma correção mínima pelo IPCA, que é o Índice Nacional de Preço a Consumidor Amplo, o índice usado para a inflação no país, não sendo retroativa.
Todos os trabalhadores recebem os rendimentos em suas contas, mesmo aqueles que optaram por saque-aniversário e saque rescisão do Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição.
Sobre o FGTS:
Lembrando que o FGTS foi criado com o objetivo de ser uma “poupança” do trabalhador regido pela CLT (Convenção das Leis de Trabalho), foi criado como uma maneira de proteger aquele trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Hoje, há duas opções do FGTS, que deve ser optada pelo trabalhador em agências da Caixa ou através do aplicativo, sendo elas: o saque aniversário, que o trabalhador pode antecipar saques no mês do seu aniversário, e o saque rescisão, aqui, sim, a famosa “poupança”, que o trabalhador apenas saca no término do contrato de trabalho, mediante demissão sem justa causa.
Modalidades de cotitas do FGTS:
- FGTS do trabalhador CLT: 8% por mês do valor do salário contratado.
- FGTS do Empregado Doméstico: também 8% do valor do salário contratado, porém com + 3,2% por antecipação do recolhimento rescisório, ou seja, é depositado mensalmente 11,2%.
- FGTS do Jovem Aprendiz: 2% do valor do salário bruto.
- Em todas as modalidades o valor é depositado pelo Empregador e não é descontado do trabalhador.
Se ficou algum dúvida, basta comentar aqui que sanaremos todas elas. Sejam bem-vindos ao Atualizaê!